Fruto da luta dos docentes, sancionada a DE como regime de trabalho
Decorridos 18 meses da publicação da Lei Complementar 349/2017, que dispõe sobre o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva dos professores da Universidade de Pernambuco – UPE, a lei finalmente passa a ter eficácia. É que foi publicado, no Diário Oficial desta terça-feira (12/06), o Decreto nº 46.115/2018, que traz os critérios de ingresso no novo regime.
A regulamentação do Regime de Dedicação Exclusiva é fruto da luta dos docentes, iniciada em 2016 durante a histórica greve que durou 46 dias. A primeira vitória resultante daquele momento foi a publicação da Lei 349, ocorrida em janeiro de 2017. No entanto, uma nova batalha teve que ser empreendida, uma vez que a lei somente teria efeitos objetivos após a sua regulamentação através de Decreto governamental.
Logo a pós a publicação da Lei 349/2017, a ADUPE apresentou à Reitoria da UPE a proposta de criação de uma comissão interna para elaboração da minuta do decreto que regulamentaria a lei. A proposta teve como fundamento a garantia da autonomia da Universidade. No entendimento do sindicato, cabe à própria UPE a definição dos seus critérios internos, como era o caso da Dedicação Exclusiva Docente.
Através da Portaria 484, de abril de 2017, a Reitoria da UPE instituiu a comissão, formada por sete professores, cinco deles representantes da Reitoria e dois representantes da ADUPE (professores Clélio Santos e Janne Freitas).
Os trabalhos da comissão foram concluídos em junho do ano passado. O post_content apresentado levou em conta as contribuições feitas pelos docentes que participaram de reuniões realizadas nas unidades de educação da UPE e na sede da Adupe.
Uma nova fase da luta pela regulamentação da Dedicação Exclusiva teve início com o encaminhamento da proposta de decreto elaborada pela comissão à Secretaria de Administração (SAD). A tramitação na SAD permaneceu estagnada durante nove meses até que, em abril passado, a Reitoria da UPE apresentou à ADUPE a minuta final do decreto. Dada como certa para acontecer no início de abril (antes do afastamento do então secretário de Administração, Milton Coelho, devido à sua candidatura nas eleições de outubro), a publicação do decreto somente acontece dois meses após.
Para a ADUPE, ainda que não seja o ideal e que não contemple todas as necessidades da Universidade, o importante é que os docentes da UPE contam agora com um Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva regulamentado.
A Direção do sindicato parabeniza os integrantes da Comissão que elaborou a proposta do decreto que regulamenta a DE.
O próximo passo será a aprovação pelo CEPE e CONSUN das resoluções internas da UPE que versam sobre o ingresso no Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva e a migração do sistema de Gratificação de Dedicação Exclusiva para o novo regime.
• Acesse AQUI a Lei 349/2017, que institui o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva do Magistério Superior da UPE
• Acesse AQUI o Decreto nº 46.115/2018, que regulamenta a Lei Lei 349/2017
