Não perca o prazo! Período da avaliação de desempenho docente encerra na próxima terça-feira, dia 13/04

Realização da avaliação é requisito para a progressão funcional (mudança de faixa salarial) anual na carreira do(a) docente, nos termos dos Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

A ADUPE informa aos (às) seus (suas) associados(as) que o período de realização da Avaliação de Desempenho Docente 2021 teve início no dia 15 de março, e se encerrará no dia 13 de abril. O processo avaliativo, para fins de progressão funcional, compreende três etapas, sendo a Autoavaliação e o Relatório de Atividades Docentes (RAD) de responsabilidade do(a) próprio(a) docente e a terceira e última etapa de responsabilidade da Chefia Imediata.

Todos (as) os(as) docentes, que se encontram em efetivo exercício no âmbito da UPE, deverão realizar as três etapas da Avaliação de Desempenho Docente 2021. Também, os (as) docentes que tenham concluído o estágio probatório há pelo menos seis meses e os(as) docentes que se encontram à disposição em órgãos ou entidades que pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual.

Os (As) docentes cedidos(as) a órgãos ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual deverão se submeter apenas as etapas da Autoavaliação e Avaliação de Chefia. A etapa do RAD ficará sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) da UPE que atribuirá a esses docentes a nota 6,5 (seis e meio).

Os (As) docentes licenciados(as) ou afastados(as) até 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, até 6 (seis) meses, sem contar o período de férias, deverão realizar as três etapas da Avaliação de Desempenho Docente 2021. Os(as) docentes, quando do preenchimento do RAD, deverão informar a sua condição de Afastamento Parcial e anexar o documento comprobatório (Licença ou Portaria). As notas de todas as etapas desses(as) docentes serão aferidas de forma proporcional ao período avaliativo.

Os (As) docentes licenciados(as) ou afastados(as) por mais de 50% (cinquenta por cento) do período avaliativo, mais de seis meses, sem contar o período de férias, realizarão, apenas, a etapa de preenchimento do RAD. Esses(as) docentes deverão informar a sua condição de Afastamento Total e anexar o documento comprobatório (Licença ou Portaria), sendo a eles(as) atribuída a nota 6,5 (seis e meio).

Os (As) docentes em readaptação deverão realizar as três etapas da Avaliação de Desempenho Docente 2021, sendo necessário,quando do preenchimento do RAD, assinalar a condição de Readaptado(a), registrada junto ao campo destinado ao “afastamento total”. Esses (as) docentes deverão anexar a Portaria de readaptação e, automaticamente, lhes serão atribuída a nota 6,5 (seis e meio).

É importante destacar que, em razão da Pandemia de Covid-19, o processo de Avaliação de Desempenho Docente 2021 não exigirá o cumprimento da carga horária de docência em componente curricular na graduação presencial e a atuação docente em, pelo menos, duas dimensões (Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão). A nota a ser contabilizada no Sistema de Gestão de Desempenho (SGD) será obtida a partir do somatório das pontuações das atividades, independente de dimensão, registradas no RAD.

Em caráter excepcional, os(as) docentes deverão informar, no mínimo, a realização de três atividades distintas em qualquer dimensão do RAD e a eles(as) será atribuída a nota 6,5 (seis e meio), assim como os(as) docentes que não tenham cumprido atividades na dimensão ensino deverão apresentar uma autodeclaração, como previsto nas resoluções dos Conselhos Superiores da UPE.

No caso de eventuais discordâncias pertinentes a qualquer etapa do processo, é assegurado aos(às) docentes a impetração de recursos no período de 23 de abril a 6 de maio de 2021. Em primeira instância, os recursos deverão ser apresentados, através de formulário online ou formulário escaneado e enviado, por e-mail, às Comissões Locais do campus/unidade. Em segunda instância, os(as) docentes que não concordarem com as decisões das Comissões Locais poderão impetrar recurso à Comissão Central, através de formulário físico escaneado para o e-mail: capadgoms2@upe.br, incluindo novos dados e/ou documentos que fundamentem o pedido.

Diante do exposto, a ADUPE reitera a importância de todos(as) os(as) docentes realizarem a Avaliação de Desempenho Docente 2021, haja vista que, para além da finalidade imediata de progressão funcional, ser considerado(a) apto(a), nesse processo avaliativo, é um critério amplamente utilizado em várias instâncias da UPE.

A ADUPE destaca, também, a ativa participação dos(as) seus(suas) diretores(as), atuando na defesa dos direitos dos(as) seus(suas) associados(as) junto à Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional Magistério Superior – AD GOMS.

Acesse AQUI a página da Avaliação Docente 2021

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Author: comunicacao

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