Revisão do FGTS | Assessoria Jurídica da Adupe esclarece

A expectativa de julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) Nº 5.090/2014, que poderá mudar o índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), reavivou o interesse dos trabalhadores e trabalhadoras sobre a questão. A ação estava prevista para ser julgada na sessão do dia 13, mas foi retirada de pauta, ficando sem previsão de data para novo julgamento.

A inquietação entre os trabalhadores é justificável, pois caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores e trabalhadoras que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de rever perdas na correção do saldo.

Sobre as informações que circulam na internet, quanto à necessidade do ingresso de ação para fazer jus à correção do FGTS, no caso de julgamento favorável aos trabalhadores, a Assessoria Jurídica da Adupe esclarece:

1 – A matéria está pendente de julgamento no STF, através da ADI apresentada em 2014 pelo Partido Solidariedade. A ação aponta que a TR não reflete o processo inflacionário brasileiro, tendo ficado abaixo de marcadores como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

2 – Em razão disto o ministro Luís Roberto Cardoso, que é relator da matéria, determinou a suspensão do processamento de todos os processos em curso nas instâncias inferiores até o julgamento da ação no STF. Ou seja, nenhuma ação sobre esta matéria pode tramitar até a decisão proferida pelo STF. Assim sendo, não adianta ingressar com processo sobre esta matéria, pois a ação não vai tramitar.

3 – A decisão a ser proferida pelo STF, se positiva, beneficiará todos os trabalhadores e trabalhadoras que tinham conta de FGTS no período, pois a ação é de natureza coletiva e a Caixa Econômica Federal – CEF fica obrigada a realizar o pagamento para todos, independentemente de o trabalhador ter proposto ação individual.

4 – O Superior Tribunal de Justiça-STJ já formou jurisprudência contra o pedido de mudança de índice de correção, mas a decisão final será do STF.

5 – A DPU (Defensoria Pública da União), que representa os interesses da população em causas contra o governo federal, está desaconselhando, porém, trabalhadores a ajuizarem ações individuais para recálculo do saldo do FGTS.

6 – Com uma ação civil pública em fase de apelação na segunda instância da Justiça Federal, a DPU já solicitou a revisão do FGTS para todos os trabalhadores e, por isso, considera desnecessário o ajuizamento de ações individuais.

7 – Mesmo sabendo que a decisão do STF repercute para todos, independente da ação individual, e que se alguém entrar com ação esta ficará parada esperando o julgamento do STF, alguns advogados estão incentivando as pessoas a entrarem com estas ações,  para ter direito a honorários advocatícios, quando do julgamento pelo STF.

Sobre a questão, leia as notas de esclarecimento da DPU (Defensoria Pública da União) e da Defensoria Pública da União no Recife (DPU-Recife)

Nota de Esclarecimento – DPU

Nota de Esclarecimento – DPU-Recife

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Author: comunicacao

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