Adupe orienta sobre averbação de tempo de serviço com vínculo pela CLT anterior a 1990

Assim como ocorreu em outras fundações ou autarquias do Estado, antes de 1990, muitos docentes ingressaram na Universidade de Pernambuco com vínculos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tendo, conseqüentemente, sua contribuição previdenciária recolhida para o Regime Geral de Previdências Social (RGPS), com gestão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Posteriormente, com a instituição do Regime Jurídico Único (RJU – Lei Complementar Estadual nº 03/1990), os vínculos regidos pela CLT foram convertidos em cargos efetivos, passando então a ocorrer contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Pernambuco – RPPS/PE.

Ocorre que a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco dispõe somente das informações relativas ao tempo regido pelo Regime Jurídico Único. Desta forma, para que não haja prejuízos para os docentes que tiveram contratos pela CLT, os processos de aposentadoria desses servidores devem ser instruídos com a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, expedida pelo INSS, para o período em que o vínculo laboral era de emprego público (regido pela CLT).

Para esclarecimentos de dúvidas sobre a questão orientamos procurar o setor de Recursos Humanos da UPE através dos fones (81) 3183-3698/(81) 3183-3685/(81) 3183-3785 ou dos seguintes endereços de e-mail: aposentadoria.prodep@upe.br | prodep@upe.br

Lembramos ainda que setor Jurídico da Adupe encontra-se à disposição dos sindicalizados. O contato pode ser feito através do e-mail secretariaadupe@gmail.com ou do fone (81)99783-0079

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Author: comunicacao

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