Termina hoje (08.02.2021) prazo para suspensão ou cancelamento da migração para o Regime de Trabalho de DE

Os professores que solicitaram migração do modelo de recebimento de Gratificação de Dedicação Exclusiva para o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva e que por algum motivo desejarem suspender ou cancelar o requerimento de migração devem protocolar solicitação nesse sentido, até a data de hoje (08/02/2021).

A solicitação deve ser protocolada através do setor de Recursos Humanos da unidade à qual o docente pertence.

A Adupe recomenda àqueles que estão em dúvida sobre se mantêm ou não seus requerimentos que analisem criteriosamente, pesando vantagens e desvantagens. Essa análise é importante, uma vez que os benefícios advindos da migração do modelo de Gratificação de DE para o Regime de Trabalho de DE dependem de fatores individuais como ano de ingresso na UPE (antes ou depois da Emenda Constitucional 041/2003), tempo previsto para aposentadoria etc.

Como forma de municiar os docentes com informações necessárias para uma melhor decisão, destacamos abaixo os principais fatores a serem considerados:

1ª Situação: Docentes que ingressaram na UPE até o dia 31/12/2003

✔️ Caso o docente tem certeza de que permanecerá por pelo menos cinco anos no Regime de Trabalho de DE, o novo regime traz vantagens. Isso porque esses servidores são regidos por normas anteriores à Emenda Constitucional 041, de 31/12/2003, e podem se aposentar com paridade e integralidade da remuneração. Ou seja, após cinco anos de permanência no Regime de Trabalho de DE e cumpridos todos os outros requisitos necessários o docente poderá se aposentar com a integralidade do salário previsto na tabela contida na Lei 349/2017 e suas alterações que por ventura ocorrerem.

✔️ No caso dos docentes que têm a certeza de que não poderão permanecer os cinco anos exigidos no Regime de Trabalho de DE, deve ser considerada a opção de cancelamento do pedido. Nesta situação, torna-se mais vantajosa a continuidade do recebimento da Gratificação de DE.

✔️ Na hipótese de o docente ter tido sua solicitação de migração aprovada e haver completado 70 anos após a aprovação é prudente solicitar a suspensão do pedido, enquanto a Adupe negocia a possibilidade da implantação de forma retroativa. Caso essa retroatividade aconteça, o cumprimento do requisito dos cinco anos estará garantido.

2ª Situação: Docentes que ingressaram na UPE após o dia 31/12/2003

Para quem ingressou na UPE após o dia 31/12/2003, a migração para o Regime de Trabalho de DE é sempre mais vantajosa, ainda que o docente não cumpra os cinco anos no novo regime. Isso porque, quando da sua aposentadoria, o valor da remuneração será calculado levando em consideração a média mensal de todas as contribuições previdenciárias, sejam as relativas ao salário base, sejam as relativas às gratificações.

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Author: comunicacao

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