Decisão do STF dificulta aposentadoria dos servidores estaduais efetivados sem concurso público

Efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.476/2018 atingem servidores que eram contratados em regime celetista e migraram para o regime estatutário através da Lei Estadual 03/1990. Adupe discute efeitos da medida e estratégias de ação para resguardar os direitos dos docentes.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) transitada em julgado recentemente pode dificultar a aposentadoria dos servidores públicos não concursados que foram efetivados como estatutários sem o cumprimento do requisito dos cinco anos de trabalho anteriores à promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988.

O julgamento do STF diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1.476/2018) de artigos da Lei Complementar Estadual nº 03, de 1990, do Governo de Pernambuco, que na época tornou efetivos os funcionários contratados em regime celetista, independentemente de possuírem o requisito temporal quinquenal, constante do artigo 19 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da CF.

De acordo com o artigo citado, a efetivação poderia se dar para aqueles admitidos por concurso público ou para aqueles em exercício na data da promulgação da Constituição há pelo menos cinco anos continuados, mesmo que não concursados.

Ressalvas

A decisão do STF, entretanto, traz ressalvas que deixam de fora os servidores que se enquadram nas seguintes situações:

1 – Os servidores aposentados ou que cumpriram os requisitos para a aposentadoria até a data da publicação do acórdão do STF (31 de agosto de 2018);

2 – Os beneficiários de pensão decorrente do falecimento de servidor abrangido pela norma inconstitucional;

3 – Os servidores que, aprovados em concurso público, permaneceram no exercício do mesmo cargo no novo regime jurídico;

4 – Servidores com a estabilidade adquirida com fundamento no Artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O acórdão do STF afasta, também, a necessidade da devolução dos valores recebidos a título de remuneração por ex-servidores alcançados pelos preceitos.

Consequências

Com base no entendimento do STF, a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (FUNAPE) vem negando os pedidos de aposentadoria de servidores que migraram do regime celetista para o regime estatutário através da LCE nº 03/1990, nos casos em que o servidor não atendeu, na época, às exigências previstas na Constituição (Concurso público ou tempo efetivo de trabalho superior a cinco anos anteriores à promulgação da Constituição).

Instado a analisar portaria de aposentadoria de um servidor nessas condições, o Tribunal de Contas do Estado também concluiu que “no caso concreto o servidor não se enquadra em nenhuma das ressalvas constantes da modulação estabelecida na decisão da Corte Suprema, estando, portanto, comprometida a vinculação ao cargo efetivo e, por consequência, a legalidade do benefício de aposentadoria”.

Preocupados com os desdobramentos da decisão do STF, dirigentes e advogados dos sindicatos do funcionalismo público estadual reuniram-se, na terça-feira passada (06/06), para discutir seus efeitos, bem como as estratégias de atuação, tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito do legislativo, no sentido de resguardar os direitos dos servidores.

 A Adupe participou do encontro, através da presidente, Terezinha Lucas, do vice-presidente, Luiz Oscar Cardoso Ferreira e do advogado Marcelo Santa Cruz.

“Estamos acompanhando de perto os desdobramentos do acórdão do STF e vamos agir para que as professoras e os professores que se enquadram nessa decisão não sejam prejudicados. Afinal, são pessoas que trabalharam 30 anos ou mais, amparados pela legislação e não podem de uma hora para outra terem seus direitos cassados”, protestou Terezinha Lucas.

No caso dos docentes da UPE, a Adupe está solicitando à Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) a lista dos docentes atingidos pelos efeitos da declaração de institucionalidade dos artigos da lei complementar 03/1990.

Além das ações nas esferas jurídica e política, a entidade colocou seu corpo de advogados à disposição dos docentes porventura atingidos pelos efeitos da decisão do STF. 

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Author: comunicacao

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