Luta pela Implantação do Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva mais perto do desfecho

Parecer da PGE reforça que, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, não há impedimento legal na migração para ao Regime de Trabalho de DE. Entendimento possibilita, por fim, o atendimento imediato dos requerimentos dos docentes.

Reforçando o entendimento emitido anteriormente pela Gerência Jurídica da própria Secretaria de Administração (SAD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) manifestou-se, em janeiro passado, sobre a não existência de óbice para a implantação das solicitações de migração para o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, feitas por cerca de 200 docentes da Universidade de Pernambuco.

A Adupe teve acesso ao teor do documento durante reunião técnica com representantes da SAD, realizada no dia 19 de fevereiro passado, da qual participaram os diretores Luiz Oscar Cardoso Ferreira (presidente) e Edvaldo de Melo Pinto (Diretor Social), além do professor Adjunto Osmundo Donato (Representante da Adupe na Escola Politécnica).

Decorridos mais de três anos desde a sua criação (Lei 349/2017), o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva do Magistério Superior da Universidade de Pernambuco até o momento não foi implementado. Um dos argumentos utilizados foi o pretenso impeditivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a migração para o novo regime implicaria na criação de nova despesa para o Estado. Agora, o parecer 0014/2020, emitido pela PGE, derruba de vez esta tese: “… caso as vantagens funcionais sejam decorrentes de legislação anterior, devidamente regulamentada, não haverá, em tese, a incidência das vedações previstas nos incisos do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000”, diz trecho do documento.

Assinado pelo Procurador Marcos André Couto Santos, o parecer conclui: “Opina-se no sentido de não haver óbices na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para a passagem ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva do Professor da UPE… desde que fique devidamente aferido pelas autoridades públicas competentes da UPE e da Câmara de Política de Pessoal (CPP) o efetivo cumprimento dos requisitos legais previstos na Lei Complementar Estadual nº 349/2017 e no Decreto Estadual nº 46.115/2018”.

O entendimento possibilita, por fim, o atendimento imediato dos requerimentos de migração feitos pelos docentes. Cabe agora à UPE a realização dos cálculos da estimativa e adequação de impacto financeiro.

A Adupe reafirma a sua luta pela implantação de todos os pedidos de migração para o novo regime de DE, com inclusão dos docentes da nova tabela de vencimentos. De acordo com a SAD, foram remetidos pela UPE àquela Secretaria 189 requerimentos de migração para o Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva. Ressalte-se que esse quantitativo refere-se à remessa feita pela UPE até maio do ano passado.

Uma cópia da lista de pedidos foi disponibilizada ao sindicato e pode ser acessada AQUI. Confira se o seu nome consta na lista.

Os docentes que tiveram seus requerimentos de migração aprovados e cujos nomes não se encontram na lista disponibilizada pela SAD devem procurar a Diretoria de Recursos Humanos da UPE.

Saiba mais sobre o Regime de DE na UPE

Lei nº 349/2017
Decreto nº 46.115/2018
Resolução CEPE 092/2018

comunicacao
Author: comunicacao

Comente ou reporte um erro

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *